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Cadastro no SINIR e Manifesto de Carga

Logística verde: cadastro e manifesto de carga no SINIR em Manaus, AM

Birding Soluções Ambientais, empresa sediada em Manaus, AM, faz o cadastro e o manifesto de carga de sua empresa no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, o SINIR. É um sistema de informação que coleta, sistematiza e integra dados relativos à gestão dos resíduos sólidos no Brasil, desenvolvido e gerido pelo MMA, composto de módulos de coleta de dados direcionado aos governos municipais, estaduais e operadores privados, gerando informações novas e complementares aos demais sistemas existentes e foi instituído pela Política Nacional de Resíduos Sólidos. O SINIR representa uma peça fundamental na estrutura de gerenciamento ambiental do Brasil. Seus objetivos primordiais consistem em centralizar e organizar dados relacionados à gestão de resíduos sólidos, visando à promoção da sustentabilidade e à mitigação dos impactos ambientais. Instituído pela Lei nº 12.305/2010, o SINIR encontra respaldo legal que fundamenta sua atuação. Iniciou a coleta de dados a partir do ano de 2019.

SINIR - Coleta de informação de Estados e municípios

Estados e Municípios têm a responsabilidade anual de fazer a coleta de informação e o registro das informações sobre a gestão de resíduos sólidos nos entes federativos. O inventário junto ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), respaldado pela Lei nº 12.305/2010, desempenha um papel crucial na busca por uma gestão ambiental eficiente. Essa prática, obrigatória por lei, visa promover a sustentabilidade, gerenciamento adequado e mitigação dos impactos ambientais relacionados à geração, transporte e destinação de resíduos sólidos. O inventário, um levantamento detalhado das características e volumes de resíduos, é essencial para diagnosticar a situação ambiental, contribuindo para um panorama nacional robusto. Além de cumprir obrigações legais, a elaboração do inventário proporciona acesso a informações estratégicas para autoridades e gestores, embasando o desenvolvimento de políticas públicas eficazes e a busca por soluções inovadoras para desafios locais específicos.

SINIR - Manifesto de transporte de resíduos - MTR.

Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, criado com a finalidade de rastrear e controlar a geração, o transporte e a destinação final dos resíduos sólidos no Brasil. O Manifesto de Transporte de Resíduos é um documento auto declaratório, válido no território nacional gerado pelo Sinir. Geradores sujeitos ao PGRS, transportadores, destinadores e armazenadores temporários devem cadastrar a movimentação dos resíduos sólidos no Sinir no módulo MTR conforme determinação legal. O MTR não envolve custos para sua utilização e é capaz de rastrear a massa de resíduos, controlar a geração, o armazenamento temporário, o transporte e a destinação final dos resíduos sólidos. Os órgãos ambientais que possuírem sistemas de coleta, integração, sistematização e disponibilização de dados referentes à operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos, deverão realizar a integração com o SINIR. As informações dever ser compatíveis com os requisitos do MTR, de forma a manter o MTR nacional atualizado. Para mais informações consulte a Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020 que institui o MTR.

Objetivos do manifesto de transporte carga do SINIR

Os objetivos do Manifesto de Carga são: (1) Permitir o rastreamento preciso dos resíduos ao longo de sua trajetória; (2) Facilitar o controle e fiscalização dos resíduos transportados, garantindo conformidade com as regulamentações ambientais; (3) Promover a transparência nas operações relacionadas aos resíduos sólidos. A responsabilidade pelo registro no SINIR recai sobre os geradores, transportadores, tratadores e dispositor final de resíduos sólidos. Cada parte envolvida no ciclo de vida do resíduo tem seu papel na correta execução do manifesto de carga, garantindo a precisão e conformidade das informações no sistema. Ao realizar o registro no SINIR, as partes envolvidas colaboram para a construção de um panorama abrangente e confiável sobre a gestão de resíduos sólidos no país, contribuindo para práticas mais sustentáveis e em conformidade com a legislação ambiental.

SINIR - Inventário Nacional de Resíduos Sólidos

O Inventário Nacional de Resíduos Sólidos é uma ferramenta crucial para avaliar e implementar a gestão de resíduos industriais no Brasil. Abrangendo informações como quantidade, origem, transporte e destinação final dos resíduos, o inventário cria rastreabilidade na gestão nacional. O preenchimento anual é obrigatório para todos os geradores, transportadores, armazenadores e destinadores de resíduos no país desde 01 de janeiro de 2021. As indústrias devem reportar informações complementares até 31 de março de cada ano, contribuindo para a transição para uma economia mais sustentável e a preservação dos recursos naturais. O cadastro no Sistema MTR agiliza o acesso ao sistema para as empresas já registradas como geradoras. Se sua empresa precisa fazer o cadastramento ou o manifesto de carga no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, o SINIR, então você chegou ao lugar certo. Entre em contato conosco por meio de e-mail e fale com um de nossos profissionais.

Sua empresa precisa fazer o cadastro e o manifesto de carga dos resíduos gerados anualmente? Sua busca por estes serviços acaba aqui. Envie-nos um e-mail e teremos prazer em atendê-lo. 

FAQ

Principais perguntas & respostas sobre o SINIR

O que é o SINIR?

O SINIR é um sistema nacional que centraliza informações sobre a gestão dos resíduos sólidos no Brasil, promovendo transparência e eficiência nos processos.

Quais são os objetivos do SINIR?

O SINIR visa promover o correto gerenciamento, a sustentabilidade e a mitigação dos impactos ambientais associados à geração, transporte e destinação de resíduos sólidos.

Quem deve declarar informações no SINIR?

Estados, Municípios, e o Distrito Federal são responsáveis por declarar informações anualmente, contribuindo para a construção de um panorama nacional sobre a geração de resíduos sólidos.

O que abrange o inventário no contexto do SINIR?

O inventário compreende um levantamento detalhado das características e volumes de resíduos gerados em uma localidade, sendo essencial para o diagnóstico preciso da situação ambiental.

Quais são os benefícios de declarar no SINIR?

Além de cumprir obrigações legais, a declaração no SINIR proporciona acesso a informações estratégicas, embasando o desenvolvimento de políticas públicas, a implementação de ações sustentáveis e a busca por soluções inovadoras.

Quais são as obrigações legais relacionadas ao SINIR?

Desde 01 de janeiro de 2021, a declaração anual no SINIR tornou-se obrigatória para Estados, Municípios, e o Distrito Federal.

Como as empresas podem contribuir para o SINIR?

Empresas podem colaborar ativamente fornecendo dados precisos sobre a geração, transporte e destinação de resíduos, promovendo a rastreabilidade e a conformidade ambiental.

Quando as declarações devem ser feitas no SINIR?

Até 31 de março de cada ano, as localidades devem reportar informações complementares ao Sistema, referentes ao ano anterior, contribuindo para a elaboração do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.

Quem precisa se cadastrar no SINIR?

Todos os envolvidos no transporte de resíduos devem se cadastrar no SINIR, ou seja, o gerador, o transportador e o receptor. A emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é responsabilidade do gerador.

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