Birding Soluções Ambientais, empresa sediada em Manaus, AM, faz o cadastro e o manifesto de carga de sua empresa no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, o SINIR. É um sistema de informação que coleta, sistematiza e integra dados relativos à gestão dos resíduos sólidos no Brasil, desenvolvido e gerido pelo MMA, composto de módulos de coleta de dados direcionado aos governos municipais, estaduais e operadores privados, gerando informações novas e complementares aos demais sistemas existentes e foi instituído pela Política Nacional de Resíduos Sólidos. O SINIR representa uma peça fundamental na estrutura de gerenciamento ambiental do Brasil. Seus objetivos primordiais consistem em centralizar e organizar dados relacionados à gestão de resíduos sólidos, visando à promoção da sustentabilidade e à mitigação dos impactos ambientais. Instituído pela Lei nº 12.305/2010, o SINIR encontra respaldo legal que fundamenta sua atuação. Iniciou a coleta de dados a partir do ano de 2019.
Estados e Municípios têm a responsabilidade anual de fazer a coleta de informação e o registro das informações sobre a gestão de resíduos sólidos nos entes federativos. O inventário junto ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), respaldado pela Lei nº 12.305/2010, desempenha um papel crucial na busca por uma gestão ambiental eficiente. Essa prática, obrigatória por lei, visa promover a sustentabilidade, gerenciamento adequado e mitigação dos impactos ambientais relacionados à geração, transporte e destinação de resíduos sólidos. O inventário, um levantamento detalhado das características e volumes de resíduos, é essencial para diagnosticar a situação ambiental, contribuindo para um panorama nacional robusto. Além de cumprir obrigações legais, a elaboração do inventário proporciona acesso a informações estratégicas para autoridades e gestores, embasando o desenvolvimento de políticas públicas eficazes e a busca por soluções inovadoras para desafios locais específicos.
Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, criado com a finalidade de rastrear e controlar a geração, o transporte e a destinação final dos resíduos sólidos no Brasil. O Manifesto de Transporte de Resíduos é um documento auto declaratório, válido no território nacional gerado pelo Sinir. Geradores sujeitos ao PGRS, transportadores, destinadores e armazenadores temporários devem cadastrar a movimentação dos resíduos sólidos no Sinir no módulo MTR conforme determinação legal. O MTR não envolve custos para sua utilização e é capaz de rastrear a massa de resíduos, controlar a geração, o armazenamento temporário, o transporte e a destinação final dos resíduos sólidos. Os órgãos ambientais que possuírem sistemas de coleta, integração, sistematização e disponibilização de dados referentes à operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos, deverão realizar a integração com o SINIR. As informações dever ser compatíveis com os requisitos do MTR, de forma a manter o MTR nacional atualizado. Para mais informações consulte a Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020 que institui o MTR.
Os objetivos do Manifesto de Carga são: (1) Permitir o rastreamento preciso dos resíduos ao longo de sua trajetória; (2) Facilitar o controle e fiscalização dos resíduos transportados, garantindo conformidade com as regulamentações ambientais; (3) Promover a transparência nas operações relacionadas aos resíduos sólidos. A responsabilidade pelo registro no SINIR recai sobre os geradores, transportadores, tratadores e dispositor final de resíduos sólidos. Cada parte envolvida no ciclo de vida do resíduo tem seu papel na correta execução do manifesto de carga, garantindo a precisão e conformidade das informações no sistema. Ao realizar o registro no SINIR, as partes envolvidas colaboram para a construção de um panorama abrangente e confiável sobre a gestão de resíduos sólidos no país, contribuindo para práticas mais sustentáveis e em conformidade com a legislação ambiental.
O Inventário Nacional de Resíduos Sólidos é uma ferramenta crucial para avaliar e implementar a gestão de resíduos industriais no Brasil. Abrangendo informações como quantidade, origem, transporte e destinação final dos resíduos, o inventário cria rastreabilidade na gestão nacional. O preenchimento anual é obrigatório para todos os geradores, transportadores, armazenadores e destinadores de resíduos no país desde 01 de janeiro de 2021. As indústrias devem reportar informações complementares até 31 de março de cada ano, contribuindo para a transição para uma economia mais sustentável e a preservação dos recursos naturais. O cadastro no Sistema MTR agiliza o acesso ao sistema para as empresas já registradas como geradoras. Se sua empresa precisa fazer o cadastramento ou o manifesto de carga no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, o SINIR, então você chegou ao lugar certo. Entre em contato conosco por meio de e-mail e fale com um de nossos profissionais.
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O SINIR é um sistema nacional que centraliza informações sobre a gestão dos resíduos sólidos no Brasil, promovendo transparência e eficiência nos processos.
O SINIR visa promover o correto gerenciamento, a sustentabilidade e a mitigação dos impactos ambientais associados à geração, transporte e destinação de resíduos sólidos.
Estados, Municípios, e o Distrito Federal são responsáveis por declarar informações anualmente, contribuindo para a construção de um panorama nacional sobre a geração de resíduos sólidos.
O inventário compreende um levantamento detalhado das características e volumes de resíduos gerados em uma localidade, sendo essencial para o diagnóstico preciso da situação ambiental.
Além de cumprir obrigações legais, a declaração no SINIR proporciona acesso a informações estratégicas, embasando o desenvolvimento de políticas públicas, a implementação de ações sustentáveis e a busca por soluções inovadoras.
Desde 01 de janeiro de 2021, a declaração anual no SINIR tornou-se obrigatória para Estados, Municípios, e o Distrito Federal.
Empresas podem colaborar ativamente fornecendo dados precisos sobre a geração, transporte e destinação de resíduos, promovendo a rastreabilidade e a conformidade ambiental.
Até 31 de março de cada ano, as localidades devem reportar informações complementares ao Sistema, referentes ao ano anterior, contribuindo para a elaboração do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.
Todos os envolvidos no transporte de resíduos devem se cadastrar no SINIR, ou seja, o gerador, o transportador e o receptor. A emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é responsabilidade do gerador.
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