A situação dos lixões no Amazonas vai contra a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, definida pela Lei Federal Nº 12.305, de 2 de Agosto de 2010, tem por objetivo extinguir os lixões a céu aberto e estabelecer através da construção de aterros Sanitários, um sistema mais barato e que é efetivo para a disposição adequada dos resíduos. No entanto, desde a sua promulgação, municípios alegam não disporem de recurso para a construção destes aterros. Não somente é necessária e requerida a construção de aterros, mas é imperativa, a necessidade de desativar os antigos lixões. No que pese o fato das prefeituras não disporem de recurso financeiro, há que se admitir que ações podem e devem ser feitas para minimizar os lixões a céu aberto, que acumulam material orgânico em decomposição, atraem urubus, ratos, moscas e assim, constituem focos de transmissão de doenças à população do entorno, que vão refletir no aumento no numero de atendimentos médicos e de receitas nas Unidades de Saúde. Estudos comprovam que os lixões estão custando bilhões para a Saúde e para o meio ambiente do Brasil (leia o Artigo) e os prefeitos precisam trabalhar para mudar esta realidade.
O Ministério Público Estadual do Amazonas tem cobrado o encerramento de Lixões a céu aberto e cobrado a construção de Aterros: Municípios de Envira, Iranduba, Novo Airão, Barcelos e multou o ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira no Amazonas e tem cobrado a extinção dos lixões de Parintins e Itacoatiara, alem de outros em curso. Para o MPE embora Prefeitos aleguem insuficiência de recursos, eles não tem demonstrado esforços possíveis no sentido de executar minimamente as exigências legais de saneamento básico, e que tem caráter prioritário nas finanças municipais por se ligar ao direito fundamental à saúde e ao ambiente hígido.
Problemas causados pelos lixões.
Os problemas originados pelos lixões com o descarte de resíduos a céu aberto, são: (1) Produção de odor desagradável, mau cheiro pelo chorume com a decomposição do material orgânico presente no lixo; (2) Contaminação do solo pelo chorume – líquido de cor escura; (3) Contaminação das águas superficiais e subterrâneas com a penetração do chorume no solo alcançando o lençol freático; (4) Aumento dos casos de doenças, pois o lixo atrai ratos, baratas e moscas podendo tornar-se criadouro de mosquitos vetores de enfermidades como a dengue; (5) Aumento do número de incêndios causados pelos gases que foram gerados a partir da decomposição dos resíduos depositados nos lixões.
As Prefeituras deveriam trabalhar intensamente para implantar em seus municípios, a coleta seletiva. Por meio de audiências publicas nos principais bairros, vilas e comunidades do município, o plano deveria ser apresentado para ensinar os procedimentos de separação, de classificação, para elucidar as dúvidas e cooptar o apoio de todos os moradores e lideranças do município: governo, igrejas, lojistas, comerciantes, empresários, UBS, hospitais, Associações, Colônias de Pescadores, Sindicatos, etc, enfim, todos os representantes do governo e da sociedade civil. Junto com o Plano de Implantação, uma Legislação específica com toda a normatização deve ser promulgada para validar o Plano.
Audiências públicas, sim, elas devem ser realizadas para apresentar o Programa e Plano de Implantação da Coleta Seletiva no Município. Ela vai resolver o problema do lixão a céu aberto? Não, nesse primeiro momento não, mas ela vai diminuir drasticamente a quantidade de resíduos que será enviado para o lixão. A coleta seletiva deverá premiar os seguintes aspectos:
Classificação e a Separação dos resíduos
A classificação e a separação dos resíduos deverá levar em consideração os tipos de resíduos que efetivamente tem valor no mercado de reciclagem local ou na capital, como matéria prima, ou seja, os que podem ser reaproveitados, reutilizados ou transformados.
O que são Resíduos Recicláveis.
São considerados resíduos recicláveis aqueles resíduos que constituem interesse de transformação, que têm mercado ou operação que viabiliza sua transformação industrial. Para citar um exemplo: fraldas descartáveis são recicláveis, mas no Brasil não há essa tecnologia (ainda). Portanto não há destino alternativo aos lixões e aterros sanitários para fraldas descartáveis no Brasil. Logo, fraldas descartáveis não se configuram como materiais recicláveis no nosso contexto. Este exemplo também é bom para demonstrar como não há “receita de bolo” e a importância de o programa de coleta seletiva ter coerência com a realidade local, isto é, a realidade social, ambiental e econômica. Nesse caso, um produto como este deve ir para o aterro, como inservível. Entre os resíduos recicláveis comercializados em Manaus citam-se: latinhas de alumínio, papelão, cobre, garrafas de vidros transparentes, garrafas pets, eletrônicos, entre outros. Teoricamente, estes são os recicláveis que tem valor com uma cadeia trabalhando neles, no entanto, cada município considerando a distancia e o custo da logística para Manaus devem avaliar se um dado resíduo deve ser inserido como reciclável ou inservível.
O que são Resíduos Orgânicos.
Os resíduos orgânicos são constituídos basicamente por restos de animais ou vegetais descartados de atividades humanas. Podem ter diversas origens, como doméstica ou urbana (restos de alimentos e podas), agrícola ou industrial (resíduos de agroindústria alimentícia, indústria madeireira, frigoríficos…), de saneamento básico (lodos de estações de tratamento de esgotos), entre outras. São materiais que, em ambientes naturais equilibrados, se degradam espontaneamente e reciclam os nutrientes nos processos da natureza. Mas quando derivados de atividades humanas, especialmente em ambientes urbanos, podem se constituir em um sério problema ambiental, pelo grande volume gerado e pelos locais inadequados em que são armazenados ou dispostos. Este tipo de resíduo deve passar por um processo de tratamento, pois, por se tratar de resíduo biológico, está sujeito ao processo de decomposição por bactérias e fungos, causando mau cheiro.
São eles: bagas de frutas, legumes, verduras, resto de comida, casca de ovos, borra de café, folhas provenientes de poda de árvores, folhas secas, pó de madeira, serragem, paú, madeira apodrecida, galhada de arborização após a trituração e semelhantes. No entanto, no resíduo orgânico que passará pelo processo de decomposição não deve ser colocado restos animais que são utilizados ou não como alimentação, tais, como de pele, carne, peixe, carcaças de animais mortos, vísceras, sangue, ou resíduos líquidos. O orgânico é um resíduo que passará pelo processo de decomposição, por isso é um resíduo húmido que deve ser embalado seco, sem derramamento de líquido.
O que são Resíduos Não Recicláveis ou Inservíveis.
Resíduos Não Recicláveis ou Inservíveis, são aqueles que não são recicláveis, não passam por um processo para o reuso ou de transformação e não são de interesse da cadeia recicladora. Neste grupo também são incluídos os resíduos que são reciclados noutras partes do Brasil, mas não o são no município e nem na capital. São eles: fraldas descartáveis, papéis higiênicos, guardanapos de papel, sacolas plásticas, embalagens de produtos de limpeza, aerossóis, papéis diversos, pedaços de fios, barbeadores, embalagens de desodorantes, embalagens de vidro diversas, embalagens de enlatados, pano velho, sapato, tênis; copos, pratos e talheres descartáveis, potes de margarina, garrafas de vidro escuras, papéis metalizados, parafinados ou plastificados, adesivos, etiquetas, fita crepe, papel carbono, fotografias, papel toalha, absorventes íntimos, entre outros. As garrafas escuras, podem ser trituradas e utilizadas com cimento para tapar buracos em vias públicas.
O que são Resíduos Contaminantes.
Resíduos Contaminante, são os resíduos gerados nas Unidades Médicas ou de Saúde os chamados Resíduos dos Serviços de Saúde, são resíduos biológicos e de caracteres contaminantes. Eles são classificados em função de suas características e conseqüentes riscos que podem acarretar ao meio ambiente e à saúde. De acordo com a RDC ANVISA 306 de 2004 e Resolução CONAMA 358 de 2005, os Resíduos dos Serviços de Saúde são classificados em cinco grupos: A, B, C, D e E. Leia aqui a recente Resolução RDC No. 222 de 28 de março de 2018 da ANVISA. Os RSS gerados nas Unidades de Saúde, em geral constam de: seringas, agulhas, algodões usados, ataduras, escarros, secreções, carcaça de animais, cadáver de animais partes de membros, remédios vencidos. A partir destes conhecimentos, agora então, nós podemos pensar e planejar a Coleta Seletiva.
Aguarde o próximo Post, onde será abordado “Como iniciar a Coleta Seletiva”, a montagem da infraestrutura de apoio, articulação dos atores, como vai funcionar a coleta seletiva, como fazer a mobilização das pessoas, a apresentação dos procedimentos nas audiências públicas e todas as ações que vão iniciar todo o processo, dando continuidade a este conteúdo.
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